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A nova rotulagem nutricional vem ai. Você já sabe o que mudará?

Liliam Benzi*

A nova lei de rotulagem nutricional, aprovada em 09 de outubro de 2020 e que prevê regras mais rígidas para alimentos embalados e produzidos no Brasil, entrará em vigor em 09 de outubro de 2022 para produtos processados e embalados. A partir desta data, as empresas do segmento alimentício terão um ano para se adequar às novas normas, dentre elas, a obrigatoriedade de exposição das informações nutricionais na parte frontal da embalagem. Há ainda mudanças na tabela e nas alegações nutricionais.

Com isso a Lei visa facilitar a compreensão dos consumidores sobre as informações nutricionais e ajudá-los na escolha mais saudável dos alimentos. Além do posicionamento da tabela nutricional no frontal da embalagem, outras mudanças importantes são:

  • Identificação de açúcares totais e adicionados.
  • Declaração do número de porções por embalagem a fim de evitar variação no tamanho das porções.
  • Declaração de valor energético e nutricional por 100 g ou ml para facilitar a comparação de produtos pelo consumidor.
  • Atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD).

Na prática, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo colocado na parte da frente da embalagem e que segue os modelos definidos na IN 75/2020 aceita em outros países da América Latina, como Chile, Peru e Uruguai. A Lei é válida para produtos que forem lançados a partir de 09 de outubro; produtos que estejam no mercado antes desta data, terão 12 meses para se adequar à norma.

No entanto, os produtos que forem destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequados já a partir da entrada em vigor do regulamento, de forma a garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados em seus produtos.

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior: 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total. Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução. Vale lembrar que os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

Estas informações foram extraídas de um e-book produzido pela Camargo Embalagens (www.camargoembalagens.com.br). Lembrando que a Anvisa disponibiliza arquivos com modelos para rotulagem nutricional em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-disponibilizaarquivos-com-modelos-para-rotulagem-nutricional.

*Liliam Benzi é especialista em comunicação, marketing e desenvolvimento de negócios e de estratégias para B2B, com ênfase no setor de embalagens. Também atua como editora de publicações e Assessora de Comunicação de diversas empresas e entidades, entre elas a ABIEF. Foi eleita Profissional do Ano pela Revista Embanews. Também foi indicada como Press & Communication Officer da WPO (World Packaging Organization – Organização Mundial de Embalagem). Está à frente da sua empresa – LDB Comunicação – desde 1995 (ldbcom@uol.com.br).

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